sexta-feira, 7 de abril de 2017

A metamorfose ambulante da Constituição Brasileira

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Uma constituição é, antes de tudo, um pacto, e não um acordo de maioria no Congresso. Querem mudar a Constituição? Convençam-nos.
Antonio Lassance*
Mexe-se muito na Constituição brasileira. E mexe-se, cada vez mais, para piorá-la. Prestes a completar 30 anos, ela já coleciona quase 100 emendas. É a constituição mais emendada de todas as que já tivemos, salvo a de 1967, que foi totalmente reescrita em 1969 com uma  canetada da Junta Militar que governava o país durante o regime de exceção. 
 
A Carta de 1988, quando recém nascida, já previa uma revisão e se manteve preservada em seus primeiros anos. Dali para nunca mais. Considerando-se desde que passou a ser emendada, a média já é de quase quatro modificações ao ano. 
 
Desde a Constituição de 1946 até hoje, 96% das propostas de emenda (PECs) e cerca de dois terços das emendas promulgadas (ECs) são provenientes do período pós-1988. 
 
Meter o bedelho para retirar direitos e garantias ou constitucionalizar algum jabuti em cima de uma árvore já virou um esporte de presidentes, deputados, senadores, tribunais superiores e dos lobbies das carreiras mais bem remuneradas do serviço público. 
 
Há até incentivos do tipo "ajude a emendar a Constituição". Na Câmara dos Deputados, qualquer PEC tem preferência na votação em relação a proposições em tramitação ordinária (Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara). 
 
Reformas encaminhadas pelos presidentes são todas defendidas como urgentes, embora essa urgência apareça mais depois da posse. Argumentos de que algum problema está pela hora da morte atraem mais holofotes, pois são feitos para se criar algum pandemônio e pressionar por rapidez. A estratégia é a do estouro de boiada, para se carrear votos de roldão e para que o efeito manada atinja a opinião pública. E aí se vai mais um naco da Constituição e uma penca de direitos e garantias.
 
Noutros casos, sorrateiramente, como alertava Chico Buarque, a nossa pátria mãe, tão distraída, sem perceber que é subtraída, vê penduricalhos sendo propostos ao texto constitucional de forma a transformar uma carta de direitos em uma lista de privilégios e casuísmos.
 
Do Fundo Social de Emergência - que, de provisório, tornou-se a eterna Desvinculação de Receitas da União - à criação do "imposto da gasolina" (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide); da reforma da previdência à proposta de tornar a rinhas de galo um direito (não dos galináceos, claro); do congelamento de gastos por 20 anos à "PEC da bengala", a história do emendamento é a prova de que há algo mais entre o processo legislativo e a fábrica de salsichas do que sonha nossa vã filosofia.
 
Em artigo recente que publiquei em boletim do Ipea (A República Provisória do Brasil, Boletim de Análise Político-Institucional nº. 10, Jul.-Dez 2016: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_analise_politico/170324_bapi_10_opiniao.pdf), proponho duas soluções para o problema. 
 
A primeira seria impedir que propostas que podem figurar como projetos de lei virem emendas à Constituição. Com isso, preservaríamos uma Carta mais principiológica e menos casuística, evitando a banalização do processo de emendamento. 
 
A segunda proposta, ainda mais importante, seria exigir que propostas de emenda sejam submetidas a algum tipo de consulta popular. Além da iniciativa popular, plebiscito e referendo, as eleições presidenciais também podem cumprir esse papel de submeter um programa de reformas ao escrutínio público. 

Embora o Código Eleitoral exija a apresentação de programas de governo como um dos requisitos para o registro de candidatos a prefeito, governador e presidente da República, na prática eles não servem para nada. São mera formalidade, cartas de intenções vazias de significado. Houve eleição em que um dos candidatos apresentou, como programa, a transcrição de um discurso proferido em certa ocasião.
 
É muito fácil a um Congresso eleito sob o patrocínio de alguns grandes grupos empresariais aprovar emendas e outras leis a toque de caixa, como se viu durante a presidência de Eduardo Cunha. Difícil é o candidato que se arvora a tornar-se representante gastar sola de sapato, saliva e teclado (mais conhecido como internet) defendendo ideias sobre o que pretende fazer caso seja eleito.
 
Os que falam que lista fechada é um perigo e que isso pode redundar em "partidocracia" parecem ter nascido ontem, pois desde quando não vivemos sob partidocracia? Não precisa lista fechada para criar o que já existe. Se não há um mínimo de democracia direta e participação popular consultiva, organizada de forma massiva, o que existe é governo de partidos, partidocracia.
 
Muitos parlamentares e partidos têm ojeriza, urticária, pavor de povo. Não admitem submeter "suas" decisões a plebiscito ou referendo. Consideram que participação popular é "bolivarianismo", um palavrão de ocasião que só serve para mascarar o déficit de democracia direta do regime político brasileiro.
 
Políticos que hoje resumem seu trabalho de convencimento a persuadir eleitores a votar em um número de candidato deveriam se dedicar mais a fazer a campanha de ideias e a transformar suas propostas em projetos de iniciativa popular ou pauta de plebiscitos e referendos. Propostas de consulta, ao contrário de usurparem o papel do Legislativo, valorizam-no, pois tais consultas preveem a participação ativa dos partidos no processo de convencimento prévio. 
 
A cada dois anos, temos algum tipo de eleição. Esses momentos deveriam ser mais valorizados como instrumentos de consulta pró-reformas. E partidos, marqueteiros e apresentadores de programas de auditório que acham muito difícil convencer as pessoas a aceitarem propostas impopulares deveriam ou melhorar suas propostas e argumentos ou mudar de profissão.
 
Mesmo que nossa Constituição seja uma metamorfose ambulante, sua transformação deve estar protegida por algum casulo. Afinal, uma constituição é, antes de tudo, um pacto, e não um acordo de maioria no Congresso. Querem mudar a Constituição? Convençam-nos.


* Antonio Lassance é cientista político.

Fonte: Carta Maior

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