domingo, 22 de fevereiro de 2015

TSE NEGA PEDIDO AÉCIO NEVES PARA CASSAR MANDATO DE DILMA

Aécio Neves, que já deu ordens para o PSDB entrar com pedido de cassação do mandato da  no  TSE (Tribunal Superior Eleitoral)  e  pediu  que o tribunal diplomasse Aécio  e Aloysio Nunes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente, levou um fora agora oficial. Recebeu um não a seu golpe

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido feito pelo PSDB - a pedido de Aécio -  para cassar o diploma da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer para o mandato iniciado neste ano. No entendimento da ministra, os tucanos apresentaram "de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude" e não apresentam "início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático".

Ela negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB no dia 2 de janeiro. "Como justificado no início desta decisão, entendo que a inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido dispositivo constitucional", apontou a ministra.

O partido alegava na justiça eleitoral que houve abuso de poder político na campanha de Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, na divulgação de indicadores sociais e por Dilma ter falado sobre  o dia do trabalho e outras datas comemorativas

Também era apontado suposto abuso de poder econômico com realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de campanha com doações oficiais.  Aécio solicitava que a justiça eleitoral requisitasse, entre outras coisas, cópias dos inquéritos policiais produzidos no âmbito da Operação Lava Jato.

Ao analisar o pedido do PSDB, a ministra do TSE considerou que há "elevado grau de subjetivismo" nas informações prestadas, "a demonstrar a enorme distância existente entre os fatos de que dispõem e a descrição que deles fazem".

O despacho foi dado no último dia 4 e publicado na quarta-feira, 18, pela Justiça Eleitoral

Fonte: Amigos do Presidente Lula - blog

Nenhum comentário:

Postar um comentário