quarta-feira, 22 de outubro de 2014

TSE considera que Veja faz propaganda no rádio em favor de Aécio

Na peça, publicação da Abril afirma que o tucano vai tirar a Petrobras das mãos de uma “quadrilha”. A defesa de Dilma ainda conseguiu junto ao TSE a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio para contabilizar o tempo de veiculação ilícita favorável a Aécio
Por decisão do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, a Coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), conseguiu uma limitar que obriga a revista Veja a retirar do ar uma propaganda no rádio que favorece a candidatura de Aécio Neves (PSDB). Na peça, a Veja afirma que Aécio vai tirar a Petrobras das mãos de uma “quadrilha”.
Em sua decisão, o ministro sustentou que examinou o áudio e entendeu que houve divulgação de conteúdo eleitoral na grade da programação normal do rádio, em desacordo com a regra contida no artigo 44, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual a propaganda eleitoral nos meios eletrônicos restringe-se ao horário gratuito.
“A propaganda da Editora Abril, no trecho ‘Aécio Neves (…) promete tirar a Petrobrás das mãos de uma quadrilha’, incorre em propalar, de forma clara, discurso empreendido pelo candidato Aécio Neves sobre tema em voga e polêmico, que vem sendo o cerne das discussões entre os dois candidatos na disputa pelo cargo de presidente da República, tudo isso sob forma de divulgação da nova edição de sua revista”, entendeu o relator.
“(…) entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, acrescentou Gonzaga.
De acordo com a representação de Dilma, a Veja fez uso de expediente semelhante em 2006. Na ocasião, a revista teria pago pela publicação da capa de sua edição em diversos outdoors para promover apoio ao candidato à Presidência do PSDB, Geraldo Alckmin. Naquele ano, o TSE determinou a retirada das propagandas.
A defesa de Dilma ainda conseguiu junto ao TSE a apresentação do contrato de compra do espaço da propaganda no rádio para contabilizar o tempo de veiculação ilícita favorável a Aécio. Com isso, pretende solicitar a perda do dobro do tempo na propaganda eleitoral em rádio a Aécio, como punição.
Fonte: Revista Fórum

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