sexta-feira, 5 de outubro de 2012

TRE-RN SUSPENDEU REPASSE DO GOVERNO ESTADUAL PARA MUNÍCIPIOS

A Justiça Eleitoral suspendeu um repasse de R$ 4,320 milhões que seria feito,  às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do Estado para os municípios potiguares. A decisão, em caráter liminar, foi proferida ontem, 4, e atendeu uma ação  movida pelo Ministério Público Eleitoral. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral foi de que o repasse da verba, nesse período, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que “afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. Outra possibilidade é o  repasse dos recursos em casos de emergência ou calamidade pública. A transferência, publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 3, não se encaixa em nenhuma das duas situações.
Trata-se de um crédito suplementar que teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa verba não tem vinculação, podendo ser utilizada a critério do gestor municipal. A lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).
Da Tribuna do Norte
Fonte Robson Pires

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