quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Senado rejeita sigilo de documentos por prazo indefinido


Após meses de polêmica em torno da possibilidade de sigilo por tempo indefinido para documentos oficiais, o Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10, conhecido como Lei de Acesso às Informações Públicas. A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.
Originalmente, o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25 anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos.Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser prorrogado uma vez.
No Senado, o senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou Substitutivo que recuperava a proposta original do Executivo, ao estabelecer exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O substitutivo foi rejeitado nesta terça.
Ao defender sua proposta, Collor negou que o texto tivesse a intenção de permitir o sigilo de documentos por prazo indefinido, o que foi alvo de crítica de alguns senadores.
- Em nenhum texto do nosso substitutivo vão encontrar o termo sigilo eterno. Encontrarão, sim, o que a gente encontra em toda legislação da União Europeia, dos Estados Unidos, de qualquer país, de salvaguardar os interesses dos estados nacionais, no caso, do Estado brasileiro - argumentou Collor, antes da rejeição do seu substitutivo.  
Objeção ao substitutivo 
Collor foi relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Com a aprovação do pedido de urgência para a votação da matéria, seu relatório seguiu para o Plenário, após o projeto ter tramitado nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os relatores do projeto nessas comissões, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Humberto Costa (PT-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA), respectivamente, manifestaram-se contra o substitutivo.
Apesar de elogiar o trabalho que levou ao substitutivo, Demóstenes Torres disse considerar que o país poderia ousar mais e ressaltou que, caso se prove mais tarde a necessidade de prorrogação indefinida, será possível aprovar uma "legislação de emergência" para fazer os reparos necessários. Walter Pinheiro, por sua vez, previu que, em 50 anos, com a velocidade no processamento das informações, o prazo de sigilo já terá sido novamente reduzido por lei.
Humberto Costa, também líder do PT no Senado, disse preferir a definição de um limite ao sigilo para documentos públicos. Como a presidente Dilma Rousseff declarou apoiar o fim das prorrogações ilimitadas, a bancada do governo foi liberada para decidir em que versão do projeto votar.
- A proposta restabelecida, com todo o respeito pelo presidente Collor, representa um retrocesso em relação ao que veio da Câmara. Não há como produzir qualquer tipo de embaraço ao país depois de 50 anos, contado a partir da aprovação dessa legislação - disse.
Prazos 
O PLC 41/10 estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos. Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor, o que, segundo Collor, poderá gerar problemas.
- A eliminação do grau de sigilo confidencial provocaria grande confusão relacionada à reclassificação dos documentos já existentes. Ora, a maioria dos documentos classificados o é como confidencial. Sob uma perspectiva prática, teríamos um verdadeiro caos instalado para o tratamento dos atuais documentos confidenciais - advertiu o senador.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida. O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.
O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
Estados e municípios
As normas estabelecidas pela lei em que o projeto for transformado deverão ser observadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Em relação à esfera federal, o cidadão poderá recorrer da decisão ao ministro de Estado da área específica. Será permitido ainda um último recurso perante a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, criada pelo projeto, que terá prazo de cinco dias para se manifestar sobre o assunto. Pode-se, também, pedir a essa comissão que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta.
A comissão funcionará na Casa Civil da Presidência da República e será composta por ministros de Estado e integrantes indicados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, que terão mandato de dois anos. Além de poder ser acionada por pessoas interessadas, essa comissão deverá rever, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas guardadas pelo Poder Público. Caso esse prazo deixe de ser cumprido, o documento deixará de ser considerado sigiloso automaticamente.
Presidente e vice
De acordo com o projeto, as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, de seus cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas. Tais informações deverão ficar sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
A proposição trata ainda das informações pessoais, estabelecendo que o tratamento a essas questões deverá ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Essas informações terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo de cem anos, a contar da data de sua produção. Quem tiver acesso a tais informações será responsabilizado por seu uso indevido.
O projeto fixa prazo de 60 dias, a contar da vigência da lei em que for transformado, para que os dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta possam assegurar o cumprimento das novas normas. Estabelece ainda que o Executivo deverá regulamentar a lei em que o projeto for transformado no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação.
Fonte: Isabela Vilar e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário