sábado, 17 de setembro de 2011

"SE A LEI FOR MESMO APROVADA, SEI NÃO PREFEITO..."


Projeto de Lei propõe cassação para prefeito que prover Conselho Tutelar...




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1821/11 de autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município.


A proposta torna a falta de recursos para os conselhos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.

“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.

A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67). A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.

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