quinta-feira, 16 de junho de 2011

SENADO FEDERAL: CCJ APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TAXISTA

Projeto, que vai agora à CAS para decisão terminativa, inclui entre as exigências para exercício da profissão cursos de relações humanas e de direção defensiva
Eunício Oliveira, relator, esclarece que abriu mão de projeto semelhante de sua iniciativa para que a medida possa entrar em vigor no menor tempo possível
Projeto de lei da Câmara que regulamenta a profissão de taxista foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa.

A proposta considera atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo próprio ou de terceiros para o transporte público individual remunerado de passageiros, com capacidade de, no máximo, sete pessoas.

No parecer sobre o projeto (PLC 27/11), o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse ser autor de proposta semelhante, já aprovada pelo Senado, mas que decidiu acolher o texto da Câmara, sem modificações, para que siga rapidamente ao exame da CAS e possa ser sancionado e entrar em vigor no menor tempo possível.

Conforme a proposta, a atividade será exercida por profissional que atenda, entre outras, às seguintes condições: ter habilitação para conduzir veículo em uma das categorias B, C, D ou E; ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida; e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida por órgão competente.

O texto classifica os taxistas como: 

— Autônomo: motorista com autorização para prestar, por conta própria, serviço de transporte público individual remunerado de passageiros.

— Empregado: motorista que trabalha em veículo de empresa autorizada a prestar serviço de transporte público individual remunerado de passageiros.

— Auxiliar de condutor autônomo: motorista que possui certificação para exercer a atividade profissional, conforme a legislaçao (Lei 6.094/74).

— Locatário: motorista que aluga veículo de propriedade de pessoa jurídica titular de autorização, regido por contrato de locação.

A votação na Comissão de Justiça foi acompanhada por dirigentes de entidades que representam os taxistas. 

Fonte: Agência do Senado.

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